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Pacto Global da Migração e Direitos Humanos

08/05/2018

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Artigo publicado no site do Jornal da Unicamp, texto da Abepiana Rosana Baeninger - Pacto Global da Migração e Direitos Humanos.

“A Assembleia Geral das Nações Unidas, em 2016, aprovou a Declaração de Nova York para Migrantes e Refugiados, na qual consta a realização do "Pacto Global para Migração Segura, Ordenada e Regular" e do “Pacto Global para Refugiados” em novembro de 2018, no Panamá. Trata-se de acordo internacional intergovernamental para a governança da migração internacional e das crises migratórias no mundo. Naquele momento, setembro de 2016, os 193 países-membros da Assembleia Geral da ONU haviam adotado por unanimidade a referida Declaração. Em dezembro de 2017, os Estados Unidos se retiram do Pacto Global para a Migração, alegando ser o Pacto incompatível com a política migratória do país no governo Trump.

O objetivo principal do Pacto Global da Migração é estabelecer princípios, compromissos e entendimentos entre os países a respeito da migração, com um marco para a cooperação internacional em relação aos imigrantes e a mobilidade humana, abordando aspectos humanitários, de desenvolvimento e de direitos humanos. Para as etapas preparatórias e de consultas, a fim de subsidiar as posições dos países frente ao Pacto, a ONU recomendou os seguintes temas para discussão: i) os direitos humanos de todos os migrantes, a inclusão social, a discussão sobre discriminação, incluindo o racismo, a xenofobia e a intolerância; ii) a migração não documentada e documentada, o trabalho decente, a mobilidade laboral, o reconhecimento de habilidade e qualificações; iii) a cooperação internacional e de governança da migração, as fronteiras, o trânsito migratório, a entrada, o retorno, a readmissão, a integração e a reintegração; iv) as contribuições dos migrantes e as diásporas no desenvolvimento sustentável, incluindo as remessas; v) as respostas aos fatores que impulsionam a migração, incluídas as mudanças climáticas, os desastres naturais e as crises criadas pelos seres humanos, mediante a proteção e assistência, o desenvolvimento sustentável, a erradicação da pobreza, a prevenção e resolução de conflitos; vi) o tráfico de pessoas e de migrantes e as formas contemporâneas de escravidão, em particular a identificação, proteção e assistência apropriadas aos migrantes e às vítimas de tráfico” (...)

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